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Caso Kayky: Criminalista diz que Bruno de Luca não deve responder por omissão de socorro

"Não se pode confundir as questões morais com as questões legais", diz Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal

Caso Kayky: Criminalista diz que Bruno de Luca não deve responder por omissão de socorro
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O atropelamento do ator Kayky Brito, na orla da Barra da Tijuca, no início de setembro, ainda repercute na imprensa e nas redes sociais. Entre as discussões, está o crime de omissão de socorro atribuído ao colega, Bruno de Luca, que estava com o ator no momento do acidente.

Para o criminalista Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, estão explorando a omissão de socorro porque ele foi avisado que seria o amigo quem foi atropelado, se manteve no quiosque, e depois foi embora. Essa seria a prática criminosa do delito de omissão de socorro.

“Isso não procede”, entende Pantaleão. O advogado explica que há dois tipos de crimes que poderiam, em tese, serem aplicados nesse contexto. “E no caso em análise, nenhum deles se aplica a Bruno”.

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O primeiro, do artigo 135 do Código Penal, trata da omissão de socorro propriamente dita. A pessoa que poderia auxiliar alguém que estivesse enferma, ferida e, sem risco pessoal, não auxilia, não dá assistência para essa pessoa e nem tão pouco aciona as autoridades para que preste esse socorro. Isso é a omissão de socorro do 135 do Código Penal.

Leonardo Pantaleão - Foto: Divulgação
Leonardo Pantaleão
Divulgação

“Mas, a partir do momento que já existem outras pessoas prestando socorro para a vítima, não se pode cogitar que ele praticou a omissão de socorro. O Kayky já estava sendo socorrido e as pessoas acionaram as autoridades específicas”, diz o advogado.

Para Pantaleão, não é qualquer pessoa que tem contato visual com alguém ferido e não fizer nada, vai responder por omissão de socorro. “Se assim fosse, todas as pessoas que estavam no quiosque, inclusive a moça de rosa, que vai de um lado para o outro, teria que responder por esse crime”.

Outro artigo que poderia ser discutida a omissão de socorro, é o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, que também trata do tema. Mas segundo o criminalista, “ele só alcança o condutor do veículo, ninguém mais”.

Para o advogado, Bruno não praticou crime de omissão do socorro, nem pelo Código Penal, nem pelo Código de Trânsito Brasileiro, e a interpretação diversa é totalmente equivocada. Ele observa que não se pode confundir as questões morais com as questões legais.

“A conduta dele talvez possa ter sido imoral diante do cenário e da proximidade que ele tinha com o Kayky Brito. Isso é uma coisa. Mas repito, daí a ser crime, a distância é enorme”, conclui Pantaleão.

Fonte/Créditos: M2 Comunicação Jurídica

Créditos (Imagem de capa): Reprodução Instagram

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