A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante justiça gratuita a pessoas com câncer ou com deficiência.
Por recomendação da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado um texto alternativo ao Projeto de Lei 917/24, do ex-deputado Luciano Galego.
No substitutivo, a deputada trocou a palavra “câncer” por “neoplasia maligna”, para adequar o texto a outros diplomas normativos vigentes, e retirou a previsão expressa de gratuidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso porque elas já são reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e, portanto, têm os mesmos direitos.
“É indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista", afirmou.
"Quem já convive com restrições e desafios diários como as pessoas dos grupos referidos não deve enfrentar obstáculos financeiros na busca por garantir seus direitos fundamentais assegurados por lei e acessar o sistema judiciário”, defendeu a relatora.
Acesso a tratamentos Laura Carneiro também destacou que muitas vezes essas pessoas recorrem ao Poder Judiciário para obter acesso a tratamentos e remédios negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por operadoras de planos de saúde.
“Portanto, a gratuidade do acesso à justiça afigura-se relevante também para garantir que a falta ou insuficiência de recursos financeiros não constitua obstáculo importante para que elas lutem pela vida, saúde e dignidade”, argumentou.
Como é hoje Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade da justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos", cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.
Próximos passos A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Fonte/Créditos: Agência Câmara Notícias
Créditos (Imagem de capa): Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
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